Instrução Normativa GAB/CRE nº 4 DE 18/02/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 fev 2022
Altera e acrescenta itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Hijos de Rivera | Estrella Galícia sem Glúten | Garrafa | 330 | 8412598005893 | 2203.00.00 | 03.021.01 | 4,90 | 01.03.2022 |
Art. 2º Acresce o item adiante enumerado à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Sol Bebidas | Vulcano Energy Drink | Pet | 1250 | 789652002661 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.01 | 7,72 | 01.03.2022 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual