Instrução Normativa GAB/CRE nº 4 DE 18/02/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 fev 2022

Altera e acrescenta itens na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º O item adiante enumerado da Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Hijos de Rivera Estrella Galícia sem Glúten Garrafa 330 8412598005893 2203.00.00 03.021.01 4,90 01.03.2022

Art. 2º Acresce o item adiante enumerado à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO
Contribuinte Produto Embalagem ml GTIN NCM CEST Valor Vigência
Sol Bebidas Vulcano Energy Drink Pet 1250 789652002661 2106.90
2202.99.00
03.013.01 7,72 01.03.2022

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual