Instrução Normativa SEFIN nº 4 DE 07/11/2024
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 12 nov 2024
Altera a Instrução Normativa SEFIN Nº 01/2024, que estabelece os critérios e os procedimentos aplicáveis ao credenciamento e contratação das instituições financeiras para a prestação de serviços de recebimento de receitas municipais por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), e revoga a Instrução Normativa SEFIN Nº 06/2019.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal, em especial pelo art. 406 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013, segundo o qual o Titular da Pasta poderá expedir instruções normativas, portarias e atos de execução ou de interpretação necessários ao fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Código Tributário do Município (CTM);
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios e os procedimentos inerentes a contratação das instituições financeiras interessadas em atuar como agentes arrecadadores das receitas do Município de Fortaleza, conforme estabelece o art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 2013 (CTM), e na forma do art. 74, inciso IV, e arts. 78, I e 79, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada no Município de Fortaleza pelo Decreto nº 15.816, de 22 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades do Município titulares de competência para a arrecadação de créditos tributários e não tributários ficam autorizados a contratar serviços de arrecadação por meio de pagamento com cartões de débito, de crédito ou de qualquer outra espécie de meio ou de arranjo de pagamento, na forma disposta em regulamento, nos termos do art. 401-A do CTM;
CONSIDERANDO que os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, exceto as empresas públicas e sociedades de economia mista independentes, deverão recolher suas receitas, preferencialmente, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), contendo código de barras (ou linha digitável correspondente) layout padrão FEBRABAN, conforme previsão do art. 12, da Lei nº 10.921, de 16 de setembro de 2019;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adaptar as normas de arrecadação aos novos procedimentos, tecnologias e sistemática de arrecadação de receitas, inclusive para atender a legislação de contratação pública vigente.
RESOLVE:
Art. 1º - A Instrução Normativa nº 01, de 16 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – O art. 22, em seu inciso III, passa a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:
“Art. 22..................................................................
...............................................................................
III - R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos) por recebimento de DAM por meio de casas lotéricas, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. ”
(NR)
II – Inclui-se o inciso IV no art. 22, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 22..................................................................
...............................................................................
IV - R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) por recebimento de DAM por meio de correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. ” (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN,
Fortaleza-CE, aos 07 de novembro de 2024.
*Documento assinando digitalmente*
Flávia Roberta Bruno Teixeira
SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS