Instrução Normativa DRP nº 40 de 28/09/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 out 2001
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2001, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
"Out | 0,8333 | | | | ||
Nov | 0,8333 | 10 | 2.889 | 26/09/01" | ||
Dez | 0,8333 | | | |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTÔNIO DUTRA AYDOS,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto.