Instrução Normativa SEF nº 40 de 29/12/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2005
Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados e do respectivo IPVA e prazos de pagamento para o exercício de 2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 1º, 23 e. 58 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado e do respectivo imposto, expressos em moeda corrente, conforme Anexo II, relativo ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2006.
Parágrafo único. O pagamento em cota única até a data do vencimento implicará desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto devido.
Art. 2º O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
Art. 3º Até o vencimento da cota única ou da primeira parcela deverão ser renovadas as certidões de não incidência ou isenção já concedidas dos veículos automotores:
I - que integrem o patrimônio das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos;
II - de propriedade de missões diplomáticas, órgãos consulares e representações de organismos internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - fabricados para uso exclusivo na atividade agrícola ou florestal;
IV - de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de "Certificados Internacionais de Circular e Conduzir"; e
V - tipo motocicleta e motoneta, de fabricação nacional, com potência de até duzentas cilindradas, de propriedade de pessoas físicas e destinadas ao uso exclusivo em atividade agrícola.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, em Maceió, 29 de dezembro de 2005.
EDUARDO HENRIQUE ARAÚJO FERREIRA
Secretário Executivo de Fazenda
ANEXO I - PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPVA - EXERCÍCIO DE 2006FINAL DA PLACA | COTA ÚNICA | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | EMISSÃO DO CRLV ATÉ |
1 | 24.02.06 | 24.02.06 | 31.03.06 | 28.04.06 | 31.05.06 |
2 | 31.03.06 | 31.03.06 | 28.04.06 | 31.05.06 | 30.06.06 |
3 | 28.04.06 | 28.04.06 | 31.05.06 | 30.06.06 | 31.07.06 |
4 | 31.05.06 | 31.05.06 | 30.06.06 | 31.07.06 | 31.08.06 |
5 | 30.06.06 | 30.06.06 | 31.07.06 | 31.08.06 | 29.09.06 |
6 | 31.07.06 | 31.07.06 | 31.08.06 | 29.09.06 | 31.10.06 |
7 | 31.08.06 | 31.08.06 | 29.09.06 | 31.10.06 | 30.11.06 |
8 | 31.08.06 | 31.08.06 | 29.09.06 | 31.10.06 | 30.11.06 |
9 | 29.09.06 | 29.09.06 | 31.10.06 | 30.11.06 | 29.12.06 |
0 | 29.09.06 | 29.09.06 | 31.10.06 | 30.11.06 | 29.12.06 |