Instrução Normativa DC/ANCINE nº 40 de 16/08/2005

Norma Federal

Regulamenta os procedimentos para apresentação de prestação de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários da Agência Nacional do Cinema - ANCINE repassados através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 9º da Medida Provisória nº. 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 7º da citada espécie normativa, conforme decidido na Reunião da Diretoria Colegiada nº 136, de 16 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem o objetivo de regulamentar os procedimentos a serem adotados para a elaboração e a apresentação de prestação de contas pertinentes à aplicação de recursos orçamentários desta Agência Nacional do Cinema - ANCINE, repassados através de Termo de Concessão de Apoio Financeiro, celebrados no âmbito dos Programas de Fomento à Indústria Cinematográfica, do PRODECINE e congêneres.

DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 2º A prestação de contas deverá ser apresentada à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no prazo determinado no Termo de Concessão de Apoio Financeiro firmado com a beneficiária.

DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

Art. 3º Integram a prestação de contas os seguintes documentos:

I - Demonstrativo do orçamento aprovado versus orçamento executado - Anexo I;

II - Relação de pagamentos - Anexo II;

III - Demonstrativo financeiro do extrato bancário - Anexo III;

IV - Comprovante de encerramento das contas-correntes de movimentação dos recursos;

V - Extrato das contas bancárias específicas do projeto, compreendendo o período de recebimento da 1ª (primeira) parcela até o último pagamento;

VI - Comprovante do recolhimento do saldo das contas correntes à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, quando houver, através da Guia de Recolhimento da União - GRU, extraída do sítio www.tesouro.fazenda.gov.br, conforme Anexo IV.

Parágrafo único. Constará do processo de prestação de contas cópia de todos os documentos, verificados in loco por técnicos da Agência Nacional do Cinema.

Art. 4º A beneficiária deverá possuir controles próprios, onde estarão registrados, de forma destacada, os créditos e os débitos do projeto, bem como preservar os comprovantes e documentos originais, em boa ordem, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da aprovação das contas.

§ 1º Os documentos fiscais que comprovem as despesas realizadas pela beneficiária deverão ser emitidos em seu nome e devidamente identificados com o título do projeto beneficiado, revestidos das formalidades legais, numerados seqüencialmente, em ordem cronológica e classificado com o número dos itens macros do orçamento a que se relacionar a despesa.

§ 2º Não serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas em data anterior a publicação no Diário Oficial da União do Termo de Concessão de Apoio Financeiro.

DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 5º A prestação de contas, parcial ou final, será analisada e avaliada pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI, com base nos documentos referidos no art. 3º, que emitirá parecer sobre a correta e regular aplicação dos recursos.

Art. 6º A partir da data do recebimento da prestação de contas final, a Agência Nacional do Cinema - ANCINE terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.

Art. 7º A prestação de contas parcial ou final será aprovada pela Diretoria Colegiada, sendo o laudo de avaliação final encaminhado à beneficiária.

Art. 8º Na hipótese da prestação de contas não ser aprovada, exauridas todas as providências cabíveis, aplicam-se os procedimentos previstos nos arts. 9º a 14 desta Instrução Normativa.

§ 1º Não será aprovada a prestação de contas, na ocorrência de qualquer das hipóteses a seguir:

I - Não execução total do objeto pactuado;

II - Atendimento parcial das obrigações avençadas;

III - Desvio de finalidade;

IV - Impugnação de despesas;

V - Não utilização de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.

§ 2º Da decisão da não aprovação da prestação de contas cabe pedido de reconsideração, com efeito devolutivo, à Diretoria Colegiada.

DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 9º Inobservado o disposto no art. 2º desta Instrução Normativa, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI adotará as seguintes medidas administrativas:

I - A Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI emitirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, notificações à beneficiária solicitando, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a apresentação da prestação de contas, sua regularização, ou ainda, a devolução do valor do Apoio Financeiro de acordo com o Termo de Concessão.

II - Transcorrido o prazo disposto no inciso antecedente, o Diretor-Presidente expedirá ofício, por solicitação da Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, reiterando a solicitação da prestação de contas, sua regularização, ou ainda, a devolução do valor do Apoio Financeiro de acordo com o Termo de Concessão, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.

Parágrafo único. Nas notificações emitidas e enviadas por meio de correspondência com Aviso de Recebimento - AR, bem como nos ofícios, constará de forma expressa, advertência relativa à possibilidade de adoção de medidas judiciais e aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 10. Vencidas as medidas administrativas, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI encaminhará o processo para a Diretoria Colegiada que decidirá sobre as providências a serem adotadas, em especial quanto à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e ao imediato ressarcimento ao Erário.

Art. 11. Após deliberação da Diretoria Colegiada, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial adotará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o seguinte procedimento:

I - Atualizará o valor do débito de acordo com as especificações do Termo de Concessão de Apoio Financeiro;

II - Elaborará relatório qualificando o beneficiário do Apoio Financeiro e seus responsáveis, os procedimentos administrativos adotados com seus comprovantes e o demonstrativo financeiro do débito;

III - Diligenciará, junto à Secretaria de Gestão Interna/Setorial Contábil, a inscrição do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na conta "diversos responsáveis".

Art. 12. Cumprido o disposto no art. 11, a Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI encaminhará o processo à Auditoria Interna para Parecer e posteriormente, à Procuradoria-Geral da ANCINE que diligenciará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Art. 13. A apresentação intempestiva da prestação de contas ou recolhimento integral do débito atualizado, antes da distribuição da competente ação judicial, após a regular avaliação e aprovação pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial - SDI, acarretará a baixa do registro no SIAFI e seu posterior arquivamento.

DAS PENALIDADES

Art. 14. A irregularidade ou ausência da prestação de contas implica a inabilitação de seus responsáveis à aprovação de novos projetos por um prazo de até 3 (três) anos.

Parágrafo único. Da decisão de inabilitação caberá pedido de reconsideração à Diretoria Colegiada, a ser decidido no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 15. Aplicam-se aos responsáveis as demais penalidades previstas nas legislações específicas.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos omissos e excepcionais desta Instrução Normativa serão decididos pela Diretoria Colegiada.

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL

ANEXO I

DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO  
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA  
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS  
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO  
TÍTULO DO PROJETO NÚMERO DO EDITAL  
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx  
BENEFICIÁRIO Nº TERMO  
xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx  
ORÇAMENTO  
Itens Orçamentários  Aprovado  Executado  Diferença  Justificativas 
1 - xxxxxxxxxxx  R$  R$  R$   
2 - xxxxxxxxxxx  R$  R$  R$   
3 - xxxxxxxxxxx  R$  R$  R$   
4 - xxxxxxxxxxx  R$  R$  R$   
5 - xxxxxxxxxxx  R$  R$  R$   
6 - xxxxxxxxxxx  R$  R$  R$   
7 - xxxxxxxxxxx  R$  R$  R$   
TOTAL         
LOCAL DATA ASSINATURA RESPONSÁVEL:  
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:  
TÍTULO DO PROJETO : Informar o nome do projeto  
NÚMERO DO EDITAL: Informar o número do edital que instituiu o prêmio  
BENEFICIÁRIO: Informar o nome da empresa responsável pelo projeto  
CNPJ: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica  
ITENS ORÇAMENTÀRIOS: Informar itens orçamentários - Orçamento Aprovado  
ORÇAMENTO APROVADO: Informar o valor de cada item orçamentário -Orçamento Aprovado  
ORÇAMENTO EXECUTADO: Informar o valor de cada item orçamentário - Orçamento Executado  
DIFERENÇA: Informar o valor da diferença entre o Orçamento Aprovado e o Orçamento Executado  
JUSTIFICATIVAS: Justificar a diferença entre o Orçamento Aprovado e o Orçamento Executado - quando houver  

ANEXO II

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS  
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA  
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS  
TÍTULO DO PROJETO Nº EDITAL  
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx  
BENEFICIÁRIO CNPJ Nº DO TERMO  
xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx  
Itens Orçamentários  Credor  CNPJ/CPF  Documento de Débito (cheque)  Data  Nº Documento Fiscal (NF)  Data  Valor 
             
             
             
             
             
             
             
             
             
TOTAL:               
OBSERVAÇÕES:  
LOCAL E DATA ASSINATURA DO RESPONSÁVEL  
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO  
TÍTULO DO PROJETO: Informar o nome do projeto  
NÚMERO DO EDITAL: Informar o número do edital que instituiu o prêmio  
BENEFICIÁRIO: Informar o nome da empresa responsável pelo projeto  
CNPJ: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica  
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Informar número do pagamento relacionado no orçamento do projeto  
CREDOR: Informar o nome da pessoa física ou jurídica à qual foi feito o pagamento  
CNPJ/CPF: Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou CPF de Pessoa Física  
DOCUMENTO DE DÉBITO: Informar a forma de pagamento e seu respectivo número (ex.: cheque, Ordem de PG, transferência,etc...)  
DATA DOCUMENTO DE DÉBITO: Informar a data do respectivo título de débito  
Nº DOCUMENTO FISCAL: Informar o documento e seu respectivo número emitido pelo credor  
DATA DOCUMENTO FISCAL: Informar a data do documento fiscal  
VALOR: Informar o valor do documento fiscal  

ANEXO III

DEMONSTRATIVO BANCÁRIO  
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA  
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL/COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS  
TÍTULO DO PROJETO   Nº EDITAL 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx   xxxxxxxxxx 
BENEFICIÁRIO   CNPJ   Nº DO TERMO 
xxxxxxxxxxxxxx   xxxxx   xxxxxxxxxxxx 
CONTA CORRENTE   AGÊNCIA   BANCO    
xxxxxxxxxxx   xxxxxxxxx   xxxxxxxx    
Data  Histórico  Receita (+)  Resgate (+)  Transf. Rec +  Outros (+)  Aplicação (-) 
xx/xx/xx  Depósito           
xx/xx/xx  Ch ooo.oo1           
xx/xx/xx  Aplicação           
xx/xx/xx  CPMF            
xx/xx/xx  Taxas Banc.           
xx/xx/xx  CPMF           
xx/xx/xx  CPMF           
  TOTAL           
xx/xx/xx  Depósito  Transf Conc (-)  Cheque (-)  Cpmf (-)  Taxa (-)  Saldo (=) 
xx/xx/xx  Ch ooo.oo1           
xx/xx/xx  Aplicação           
xx/xx/xx  CPMF           
xx/xx/xx  Taxas Banc.           
xx/xx/xx  CPMF           
xx/xx/xx  CPMF           
TOTAL  
RECEITAS     DESPESAS    
Depósitos   Cheques   -  
Outros Depósitos   CPMF   -  
Resgate   Taxas Bancárias   -  
Transf. Recebidas   Transf Concedida   -  
Saldo Inicial   Aplicação   -  
    Saldo final    
TOTAL   TOTAL    

ANEXO IV

MINISTÉRIO DA FAZENDA   SECRETARIA DO TESOURO NACIONALGUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU Código de Recolhimento  xxxxxx 
Nº Referência  xxx 
Competência  Mês e Ano do preenchimento 
Vencimento  1 mês após data de preenchimento 
Nome do Contribuinte/Recolhedor Beneficiário  CNPJ ou CPF do Contribuinte  Beneficiário 
Nome da Unidade Favorecida  AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA UG/Gestão  203003 / 20203 
Instruções   As informações inseridas nesta guia são de exclusiva responsabilidade do contribuinte, devendo, o mesmo, em caso de dúvidas, consultar a Unidade Favorecida dos recursos. (=)Valor do Principal  Valor a ser recolhido 
(-) Desconto/Abatimento   
(-) Outras deduções   
(+) Mora/Multa   
GRU SIMPLES   Pagamento exclusivo no Banco do Brasil S.A. (+) Juros/Encargos   
(+) Outros acréscimentos 
  Nota: Redação conforme publicação oficial.

 
(=)Valor Total  Valor a ser recolhido