Instrução Normativa SDA nº 40 de 30/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2009

Reconhece a Fazenda da Mata, localizada no Município de Fortuna de Minas - MG, como Local de Produção Livre da Praga - LPLP Xanthomonas axonopodis pv. citri, para fins de certificação quanto ao cancro cítrico em atendimento às exigências do mercado externo.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista o disposto no Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, capítulo IV, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do Processo nº 21028.001467/2008-02,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a Fazenda da Mata, localizada no Município de Fortuna de Minas - MG, como Local de Produção Livre da Praga - LPLP Xanthomonas axonopodis pv. citri, para fins de certificação quanto ao cancro cítrico em atendimento às exigências do mercado externo.

§ 1º O LPLP tem como referência geográfica as coordenadas 19º35'35,0'' S e 44º 26'01,9'' W.

§ 2º Para fins de certificação, será exigido Certificado Fitossanitário de Origem com a seguinte Declaração Adicional: "Os frutos foram produzidos em Local de Produção Livre da Praga Xanthomonas axonopodis pv. citri (todas as estirpes patogênicas), oficialmente reconhecido pela Instrução Normativa (número e data desta Instrução Normativa)".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ