Instrução Normativa SEF nº 40 DE 22/12/2015

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 04 de julho de 2007, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 23-A da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 23-A. Para inscrição de contribuinte localizado em outra unidade da Federação que efetue operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da formalização do pedido de inscrição, conforme parágrafo único do art. 17-A:

(.....)

Parágrafo único. O contribuinte ficará dispensado de apresentar os documentos relacionados no caput deste artigo, até 30 de junho de 2016, devendo enviar à Secretaria de Estado da Fazenda (cadastro@sefaz.al.gov.br), em arquivo digitalizado, no prazo previsto no caput, os documentos relacionados nos incisos I, V, VI e VII." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, de dezembro de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda