Instrução Normativa SEF nº 40 DE 27/07/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do adicional de alíquotas do ICMS, de que tratam a Lei nº 6.558, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 2.845, de 14 de outubro de 2005.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SEF nº 6 , de 26 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Nas operações e prestações de saída sujeitas ao adicional de ICMS, deve ser observado o seguinte:

I - o documento fiscal deve ser emitido com a alíquota do imposto e o percentual relativo ao FECOEP, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC e das Notas Técnicas de cada um dos documentos fiscais." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 27 de julho de 2018.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda