Instrução Normativa SEDEC/DF nº 407 DE 25/09/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 set 2017
Orienta as instituições educacionais da rede privada de ensino do Distrito Federal, devidamente credenciadas ou com autorização de funcionamento, a título precário, quanto à elaboração do Calendário Escolar, referente ao próximo ano letivo, com início em 2018, consideradas as suas especificidades.
O Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e
Considerando o disposto no inciso V, Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23, § 2º, no art. 24, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nos arts. 129 e 130, da Resolução nº 1/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Assegurar a autonomia das instituições educacionais da rede privada de ensino do Distrito Federal na elaboração do Calendário Escolar, referente ao próximo ano letivo, com início em 2018, observadas as disposições constantes na presente Portaria.
Art. 2º Determinar que as instituições educacionais da rede privada de ensino, devidamente credenciadas ou com autorização de funcionamento, a título precário, submetam o Calendário Escolar, referente ao próximo ano letivo, com início em 2018, à apreciação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º O acesso será pelo portal web:http://www.se.df.gov.br, Campo: Acesso Rápido, Link: Rede Particular, Ícone: Calendário Escolar.
Art. 4º O período de acesso para inclusão do calendário será a partir da data de publicação desta Portaria até o dia 30 de novembro de 2017, conforme as orientações constantes em seu Anexo Único.
Art. 5º Determinar que, após homologado, o Calendário Escolar seja amplamente divulgado junto à comunidade escolar e afixado em local visível da instituição educacional.
Art. 6º Informar que a Secretaria de Estado de Educação apurará fatos referentes ao descumprimento das disposições constantes nesta Portaria e determinará, em ato próprio, as sanções de acordo com suas competências.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
ANEXO ÚNICO
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
1. A instituição educacional deve elaborar o seu Calendário Escolar nos termos da legislação vigente, conforme as normas do seu Regimento Escolar e o estabelecido em sua Proposta Pedagógica, consideradas as expectativas e a participação da comunidade escolar.
2. Toda e qualquer programação constante na Proposta Pedagógica da instituição educacional, com frequência obrigatória de alunos e presença dos professores, será incluída no total de dias letivos e horas de efetivo trabalho pedagógico.
3. As instituições educacionais ofertantes de cursos que ultrapassarem o limite do ano civil de 2018, deverão utilizar o sistema próprio (2019) para o registro de todo o período letivo.
4. No Calendário Escolar devem constar as seguintes informações:
4.1. NO CABEÇALHO
4.1.1. Nome completo da instituição educacional, conforme consta em seu ato autorizativo próprio.
4.1.2. Endereço completo, conforme consta em seu ato autorizativo próprio, contendo: Cidade, UF e CEP.
4.1.3. Telefone, e-mail, (da instituição educacional) atualizados, conforme dados fornecidos à SEEDF em cadastro próprio.
4.1.4. Número da Portaria de credenciamento, de recredenciamento ou de autorização de funcionamento, a título precário, da instituição educacional, com data e órgão expedidor e, ainda, quando for o caso, número do processo de recredenciamento na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
4.1.5. Nome do Diretor e do Secretário Escolar, com os respectivos registros, conforme dados fornecidos à SEEDF em cadastro próprio. Caso haja alteração, formalizar comunicação à Gerência de Documentação e Acervo Escolar- GDAE.
4.1.6. Cursos, etapas e modalidades da educação e ensino, especificando os períodos semestrais, séries ou ciclos, alternância regular de períodos de estudos e grupos não seriados, conforme o art. 23 da Lei nº 9.394/1996 - LDB, o art. 8º da Resolução nº 1/2012, do Conselho de Educação do Distrito Federal, ou conforme autorização emitida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para a instituição educacional.
4.1.7. Ano a que se refere o Calendário Escolar.
4.2. NA LEGENDA
4.2.1. LEGENDAS OBRIGATÓRIAS
4.2.1.1. Início do Ano Letivo
4.2.1.2. Término do Ano Letivo
4.2.1.3. Início de Férias
4.2.1.4. Término de Férias
4.2.1.5. Término do 1º Semestre
4.2.1.6. Início do 2º Semestre
4.2.1.7. Recesso Escolar para Professores e Alunos
4.2.1.8. Recesso Escolar somente para o Aluno
4.2.1.9. Conselho de Classe (dia não letivo)
4.2.1.10. Conselho de Classe em horário contrário
4.2.1.11. Recuperação Final (dia não letivo)
4.2.1.12. Sábado Letivo Especial (Registrar a atividade pedagógica a ser ofertada e inserir o termo: "para todas as etapas" quando o calendário escolar atender mais de uma etapa)
4.2.1.13. Dia Nacional da Consciência Negra (20/11) - Lei nº 9394/1996
4.2.1.14. Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência (21/09) - Lei nº 11.133/2005.
4.2.1.15. Dia Distrital da Educação Infantil (25/08) - Lei nº 4.681/2011 (somente para as instituições que ofertam a etapa de Educação Infantil)
4.2.1.16. Semana Distrital da Educação Infantil (semana do dia 25/08) - Lei nº 4.681/2011 (somente para as instituições que ofertam a etapa de Educação Infantil)
4.2.2. LEGENDAS FACULTATIVAS
4.2.2.1. Provas/Avaliações (dia não letivo)
4.2.2.2. Reunião de pais (dia não letivo)
4.2.2.3. Reunião de pais em horário contrário
4.2.2.4. Outros (dias dedicados a comemorações cívicas, sociais e religiosas, etc)
4.2.2.5. Período de matrículas
4.2.2.6. Recuperação (dia não letivo)
4.2.2.7. Recuperação em horário contrário
4.2.2.8. Apresentação de professores
4.3 - NO CAMPO DE OBSERVAÇÕES
4.3.1. Carga Horária Anual
4.3.2. Carga Horária do Curso
4.4. FERIADOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2018
01/01 - Confraternização Universal
13/02 - Terça-feira de Carnaval
30/03 - Paixão de Cristo
21/04 - Tiradentes e Fundação de Brasília
01/05 - Dia do Trabalho
31/05 - Corpus Christi
07/09 - Independência do Brasil
12/10 - Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil e de Brasília
15/10 - Dia do Professor
02/11 - Dia de Finados
15/11 - Proclamação da República
30/11 - Dia do Evangélico - Lei nº 893/1995
25/12 - Natal
4.5. RECESSOS
4.5.1. A segunda-feira que antecede o Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser, a critério da instituição educacional, consideradas recessos.
4.5.2. A data comemorativa de aniversário da respectiva Região Administrativa é considerada ponto facultativo por Decreto Governamental, ficando a critério da instituição educacional adotar recesso.
4.5.3. Cada instituição educacional poderá estabelecer como recesso as datas que lhe são peculiares (ex.: a data de sua fundação, o dia do seu fundador ou do patrono da instituição), desde que assegure o cumprimento da Matriz Curricular aprovada para o curso.
4.6. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CURSOS DE EJA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
4.6.1. Nos cursos de Educação Profissional Técnico de Nível Médio, presenciais e a distância, os dias letivos previstos devem ser suficientes para o cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular aprovada.
4.6.2. Deverá ser registrado no campo de observações do Calendário Escolar dos cursos de Educação Profissional e EJA, as informações referentes à carga horária diária, ao total de horas de cada módulo e à carga horária da habilitação técnica, aprovada na Matriz Curricular, excetuando-se as horas destinadas ao estágio.
4.6.2.1. Os cursos e programas de Educação Profissional, técnicos de nível médio, oferecidos na modalidade de educação a distância do eixo tecnológico de Ambiente e Saúde, segmento Saúde, devem cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de carga horária presencial, sendo que, no caso dos demais eixos tecnológicos, deve ser cumprido um mínimo de 20% (vinte por cento) de carga horária presencial, com efetivo registro por meio de diário e/ou ficha de frequência.
4.6.3. As aulas presenciais, ofertadas nos cursos a distância, deverão ser indicadas no calendário, obrigatoriamente.
5. INFORMAÇÕES GERAIS:
5.1. A Educação Infantil, o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e os cursos da Educação de Jovens e Adultos - EJA, presenciais e a distância, devem cumprir suas respectivas Matrizes Curriculares aprovadas.
5.2. A instituição poderá solicitar a homologação de mais de um calendário escolar quando da oferta de diferentes modalidades e etapas de ensino ou diante de situações que justifiquem a elaboração de calendários diferenciados.
5.3. Eventuais alterações no Calendário Escolar homologado deverão ser submetidas à apreciação e posterior aprovação da Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino - COSIE, mediante apresentação de:
a) Ofício de solicitação, com a devida justificativa, encaminhado à Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino;
b) Ata de Aprovação da Comunidade Escolar, presente em Assembléia Geral proposta para esse fim com a necessária antecedência;
c) Calendário Escolar alterado, em 3 (três) vias impressas e coloridas.
5.4. O não cumprimento de dia(s) letivo(s) previsto(s) no Calendário Escolar, por motivo de força maior, e a respectiva proposta de reposição da(s) aula(s), deverá ser obrigatoriamente comunicado à Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino, para anuência e nova homologação do Calendário Escolar da instituição educacional, se for o caso.
5.5. Os dias destinados exclusivamente a Exames Finais, Reunião de Pais, Conselho de Classe e/ou Recuperação não são contados como "dia letivo".
5.6. Para todos os efeitos, obrigatoriamente, o dia letivo deverá ter, no mínimo, 4 horas de efetiva atividade pedagógica, com a presença de professor habilitado e número significativo de alunos regulares. Domingos e feriados não serão considerados dias letivos.
5.7. O Calendário Escolar da instituição educacional somente terá validade se estiver de acordo com sua Matriz Curricular aprovada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
5.8. É de responsabilidade da instituição educacional a guarda e a divulgação do Calendário Escolar homologado, devendo mantê-lo em arquivo após o término do ano letivo.
5.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Supervisão, Normas e Informações do Sistema de Ensino.