Instrução Normativa SAT nº 41 de 11/11/1991
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 nov 1991
Dispõe sobre obrigatoriedade da apresentação do comprovante de recolhimento do ICMS à repartição fazendária quando da solicitação de Autorização para impressão de Documentos Fiscais - AIDF, por Contribuinte inscrito no CACESE.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais regulamentares que lhe são conferidas;
Considerando o disposto no artigo 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Estabelece:
Art. 1º O Contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, fica obrigado a apresentação os (três) últimos comprovantes de recolhimento do ICMS à repartição competente do Fisco deste Estado, toda vez que solicitar Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Parágrafo único. A apresentação dos 03 (três) últimos comprovantes de recolhimento do ICMS é também obrigatória quando o contribuinte solicitar autorização para a impressão de documentos fiscais a ser realizada em sua própria tipografia.
Art. 2º O funcionário do Fisco Estadual que autorizar a impressão de documentos fiscais, fará constar no documento autorizativo, a seguinte expressão: "APRESENTOU 0S 03 (três) ÚLTIMOS COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO ICMS, CONFORME art. 1.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 041, de 11 de novembro de 1991".
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de novembro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de dezembro de 1991.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO
Superintendente de Administração Tributária