Instrução Normativa SEFAZ nº 41 de 29/12/2000

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jan 2001

Estabelece o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2001, criada pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a criação da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), pela Lei nº 13.083, 29 de dezembro de 2000;

Considerando que a UFIRCE será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando ainda, que o IGP-DI do mês de dezembro de 2000, até então não foi publicado pela FGV, para definição do valor da UFIRCE foi utilizado como parâmetro o valor acumulado no período de dezembro de 1999 a novembro de 2000.

Resolve:

Art. 1º Todos os valores e índices expressos em uma Unidade Fiscal de Referência (UFIR) na legislação estadual deverão corresponder a uma Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE).

Art. 2º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2001 será R$ 1,1739 (hum real e um mil setecentos e trinta e nove décimos de milésimos de real).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 29 de dezembro de 2000.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda