Instrução Normativa SAT nº 41 de 25/07/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 26 jul 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 506-C do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
R E S O L V E
1 - Adotar como base de cálculo mínima, para efeito de antecipação e substituição tributária do ICMS relativo às operações subseqüentes com os tipos de macarrão, biscoito e bolacha constantes no Anexo Único que integra esta Instrução, os valores indicados.
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
GAB/SAT, 25 de julho de 2005.
EUDALDO ALMENDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO Código | Tipo | Peso | Valor FOB proposto (R$) |
29.01 | Macarrões Comuns | 01 kg | 1,58 |
29.02 | Macarrões com Semolina | 01 kg | 1,82 |
29.03 | Macarrões com Ovos | 01 kg | 2,09 |
29.04 | Bolachas e Biscoitos Populares (ver obs.2) | 01 kg | 1,95 |
29.05 | Bolachas e Biscoitos Cream-Craker | 01 kg | 3,05 |
29.06 | Bolacha e Biscoitos Recheados/A Manteiga | 01 kg | 3,53 |
29.07 | Outras Bolachas e Biscoitos | 01 kg | 3,20 |
Observação 1: Incluem-se como macarrões, nas posições 29.01 a 29.03; macarrão, talharim, espaguete, massas para sopas e lasanhas, e outras similares não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo.
Observação 2: Para fins desta Instrução Normativa, classificam-se como bolachas e biscoitos populares os seguintes tipos: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha de Coco; Creme Maria, Mini Maisena, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela.
Observação 3: Quando a mercadoria se encontrar acondicionada em embalagens que contenham pesos diferentes dos previstos neste anexo, a base de cálculo será formada tomando-se por parâmetro a proporção entre as mercadorias contidas na embalagem apresentada e o peso indicado neste anexo.
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - SAT SECRETARIA DA FAZENDA