Instrução Normativa DRP nº 41 de 22/05/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência", é dada nova redação aos códigos 042 e 043, e são acrescentados os códigos 092 e 093, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - aquisições | 042 | |
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - exceto aquisições | 043 | |
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - aquisições | 092 | |
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - exceto aquisições | 093" |
b) na tabela "Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor", é dada nova redação aos códigos 153 e 154, e são acrescentados os códigos 192 e 193, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | ||
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | | |
"RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - aquisições | 153 | |
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado até 31/12/06 - exceto aquisições | 154 | |
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - aquisições | 192 | |
RICMS, Livro I: art. 58, parágrafo único, e art. 37, § 2.º, "d", 2, nota 01 | Exportação - Termo de Acordo firmado a partir de 01/01/07 - exceto aquisições | 193" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.