Instrução Normativa SEFAZ nº 41 de 11/12/2009
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 dez 2009
Estabelece para o exercício de 2010 o Valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), instituída pela Lei nº 13.083, de 29 de dezembro de 2000.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) para o exercício de 2010 em R$ 2,4257 (dois reais e quatro mil duzentos e cinquenta e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de dezembro de 2009.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA