Instrução Normativa RE nº 41 de 30/06/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 jul 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXII, é dada nova redação às alíneas "f" e "g" do item 6.1, conforme segue:

"f) o valor das saídas de arroz beneficiado para outras unidades da Federação com débito do imposto, decorrentes de vendas ou transferências a outro estabelecimento do mesmo titular, excluídas as devoluções recebidas e os retornos de vendas, no mês de adjudicação;

g) o valor total das saídas de arroz, no mês da adjudicação, excluídas as devoluções recebidas, os retornos de vendas, as operações internas de transferência, as remessas para depósito e os retornos de mercadorias remetidas para depósito, as remessas para industrialização por encomenda e os retornos de mercadorias remetidas para industrialização, bem como as remessas para formação de lotes para exportação;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2010.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Subsecretário da Receita Estadual