Instrução Normativa SRE nº 41 DE 19/11/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 23 nov 2015
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições. tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § Iº, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
12430 | 7894900013160 | Coca-Cola |
Refrigerante Coca-Cola Grfs Históricas (1899 a 1923) - kit 6 |
35,00 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 19 dias do mês de novembro de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita