Instrução Normativa RE nº 41 DE 07/08/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 ago 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 29.1.3, conforme segue:
"29.1.3 - Na hipótese de emissão, para a mesma operação, de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e de NF-e, será observado o seguinte:
a) na NF-e será informado o número e a série da NFC-e;
b) a NF-e será informada com os valores zerados na EFD."
2 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 7 de agosto de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.