Instrução Normativa GAB/CRE nº 41 DE 17/12/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 dez 2018
Revoga as Instruções Normativas adiante enumeradas.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas adiante enumeradas:
I - a Instrução Normativa nº 001/2002/GAB/CRE, de 04 de fevereiro de 2002;
II - a Instrução Normativa nº 008/2008/GAB/CRE, de 1º de outubro de 2008;
III - a Instrução Normativa nº 008/2012/GAB/CRE, de 24 de julho de 2012;
IV - a Instrução Normativa nº 024/2016/GAB/CRE, de 26 de agosto de 2016;
V - a Instrução Normativa nº 012/2000/GAB/CRE, de 27 de dezembro de 2000;
VI - a Instrução Normativa nº 003/2001/GAB/CRE/SEFIN, de 27 de dezembro de 2001;
VII - a Instrução Normativa nº 003/2003/GAB/CRE, de 25 de julho de 2003;
VIII - a Instrução Normativa nº 024/2016/GAB/CRE, de 26 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto