Instrução Normativa SEFAZ nº 42 de 11/12/1997
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 1997
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 49/95 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a legislação pertinente ao Sistema de Arrecadação Estadual,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar ao Anexo da Instrução Normativa nº 49/95 os tipos de receita abaixo especificados:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
ICMS Espontâneo Profundidade Baixa | 1724 |
ICMS Estoque Final | 1732 |
Outras Receitas | 8320 |
Art. 2º Compete à Coordenação da SATRI editar normas complementares para a fiel execução desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 1997.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 1997.
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda