Instrução Normativa DRP nº 42 de 24/08/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - No Capítulo XI, fica acrescentado o subitem 1.1.2 com a seguinte redação:
"1.1.2 - Tratando-se de pagamento de IPVA, poderá, também, ser aceito cheque emitido pelo arrendatário do veículo, desde que o nome deste conste no Certificado de Registro do Veículo."
2 - No Capítulo XII, fica acrescentado o item 1.2 com a seguinte redação:
"1.2 - Tratando-se de pagamento de IPVA, poderá ser aceito cheque emitido pelo arrendatário do veículo, desde que o nome deste conste no Certificado de Registro do Veículo."
3 - No Capítulo XIII, é dada nova redação ao número 3 da alínea "b" do subitem 1.7.2, conforme segue:
"3 - o crédito esteja inscrito em dívida ativa, exceto nos casos previstos no subitem 1.7.2.1 quando o contribuinte estiver com o parcelamento em andamento."
4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual