Instrução Normativa DRP nº 42 de 18/08/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 ago 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentada a alínea "c" ao subitem 1.7.3, com a seguinte redação:

"c) concessão de parcelamento de crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até 31.12.1999 com parcelamento em curso em 26.04.00, que tenham sido cancelados após essa data, hipótese em que o ficará limitado ao número de parcelas restantes para o término do parcelamento anterior, acrescido de 20%, desde que:

1 - o interessado requeira o parcelamento até 15.09.00;

2 - sejam parcelados, simultaneamente, todos os créditos tributários da empresa devedora relacionados com o ICM e o ICMS, inscritos ou não como Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.99, nos termos do Decreto nº 40.145, de 21.06.00."

2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual