Instrução Normativa DRP nº 42 de 13/08/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 ago 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VI do Título I, fica acrescentado o subitem 5.5.3 com a seguinte redação:

"5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar no mês de agosto de 2003 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas "a" e "b" do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 1º de setembro de 2003."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de agosto de 2003.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual