Instrução Normativa DRP nº 42 de 06/06/2006

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2006

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII:

a) é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
PARANÁ
"5.1
Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados
Crédito presumido de 7%
(Lei nº 13.212/01, art. 2º, §§ 2º a 4º, e art. 4º)
0%"

b) ficam acrescentados os itens 5.4, 5.5, 6.5, 6.6, 8.4, 10.1, 10.2, 11.1, 12.1 e 12.2, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
PARANÁ
"5.4
Feijão
Crédito presumido de 11%
(Decreto nº 5.141/01, art. 50, XIV - RICMS-PR)
1%
 
5.5
Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves e suínos não relacionados no item 5.1
Crédito presumido de 7%
(Lei nº 13.212/01, art. 2º, §§ 2º a 4º, e art. 4º)
5%"
PARÁ
"6.5
Couro wet-blue oriundo de empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0
Crédito presumido de 7,8%
(Decreto nº 949/04, art. 2º, I)
4,2%
 
6.6
Couro semi-acabado e acabado oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0
Crédito presumido de 9,6%
(Decreto nº 949/04, art. 2º, II)
2,4%"
SANTA CATARINA
"8.4
Feijão
Crédito presumido de 11%
(Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 21, VIII - RICMS-SC)
1%"
"MINAS GERAIS
10.1
Feijão
Crédito presumido de 12%, até 31.12.06
(Decreto nº 43.080/02, art. 75, XXIII - RICMS-MG)
0%
 
10.2
Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves e suínos
Crédito presumido de 11,9%
(Decreto nº 43.080/02, art. 75, IV, "b" - RICMS-MG)
0,1%
RONDÔNIA
11.1
Mercadorias oriundas da empresa BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia sob o nº 98.690-9
Crédito presumido de 10,2%
(Lei Complementar nº 231/00, art. 2.º, Decreto nº 9.079/00, arts. 1º e 10, e Ato Concessório nº 005/01/CONDER)
1,8%
SÃO PAULO
12.1
Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados
Crédito presumido de 7%
(Decreto nº 45.490/00, Anexo III, art. 18 - RICMS-SP)
0%
 
12.2
Produtos comestíveis defumados de carnes de aves e suínos
Crédito presumido de 7%
(Decreto nº 45.490/00, Anexo III, art. 18 - RICMS-SP)
5%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS,

Diretor da Receita Estadual.