Instrução Normativa DRP nº 42 de 06/06/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII:
a) é dada nova redação ao item 5.1, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | "5.1 | Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados | Crédito presumido de 7% (Lei nº 13.212/01, art. 2º, §§ 2º a 4º, e art. 4º) | 0%" |
b) ficam acrescentados os itens 5.4, 5.5, 6.5, 6.6, 8.4, 10.1, 10.2, 11.1, 12.1 e 12.2, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | "5.4 | Feijão | Crédito presumido de 11% (Decreto nº 5.141/01, art. 50, XIV - RICMS-PR) | 1% |
| 5.5 | Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves e suínos não relacionados no item 5.1 | Crédito presumido de 7% (Lei nº 13.212/01, art. 2º, §§ 2º a 4º, e art. 4º) | 5%" |
PARÁ | "6.5 | Couro wet-blue oriundo de empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0 | Crédito presumido de 7,8% (Decreto nº 949/04, art. 2º, I) | 4,2% |
| 6.6 | Couro semi-acabado e acabado oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0 | Crédito presumido de 9,6% (Decreto nº 949/04, art. 2º, II) | 2,4%" |
SANTA CATARINA | "8.4 | Feijão | Crédito presumido de 11% (Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 21, VIII - RICMS-SC) | 1%" |
"MINAS GERAIS | 10.1 | Feijão | Crédito presumido de 12%, até 31.12.06 (Decreto nº 43.080/02, art. 75, XXIII - RICMS-MG) | 0% |
| 10.2 | Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves e suínos | Crédito presumido de 11,9% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, IV, "b" - RICMS-MG) | 0,1% |
RONDÔNIA | 11.1 | Mercadorias oriundas da empresa BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia sob o nº 98.690-9 | Crédito presumido de 10,2% (Lei Complementar nº 231/00, art. 2.º, Decreto nº 9.079/00, arts. 1º e 10, e Ato Concessório nº 005/01/CONDER) | 1,8% |
SÃO PAULO | 12.1 | Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados | Crédito presumido de 7% (Decreto nº 45.490/00, Anexo III, art. 18 - RICMS-SP) | 0% |
| 12.2 | Produtos comestíveis defumados de carnes de aves e suínos | Crédito presumido de 7% (Decreto nº 45.490/00, Anexo III, art. 18 - RICMS-SP) | 5%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.