Instrução Normativa SAT nº 42 de 20/07/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 jul 2007
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I e IV, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UN | VL EM R$ | |||||
07. MADEIRA | | OP. IN | OP. IE | ||||
07.54- Fava-branca | M3 | 160,00 | 480,00 | ||||
11. SUCATAS | |||||||
11.29- Aço carbono | KG (Redação dada a célula pela Instrução Normativa SAT nº 44, de 26.07.2007, DOE BA de 27.07.2007) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "UN" | 3,00 | |||||
11.30- Aço comum | KG (Redação dada a célula pela Instrução Normativa SAT nº 44, de 26.07.2007, DOE BA de 27.07.2007) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "UN" | 3,00 | |||||
11.31- Aço inoxidável | KG (Redação dada a célula pela Instrução Normativa SAT nº 44, de 26.07.2007, DOE BA de 27.07.2007) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "UN" | 3,00 |
2- Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Gabinete da SAT, 20 de julho de 2007.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária