Instrução Normativa RE nº 42 DE 17/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mai 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo LXVI do Título I, fica acrescentada a alínea “e” ao subitem 1.1.1 com a seguinte redação:

 

“e) nas operações com as demais mercadorias com documento fiscal de valor superior a R$ 200.000,00, quando as operações forem tributadas."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.