Instrução Normativa SRE nº 42 DE 01/12/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 dez 2015
Altera o anexo único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Código no PCMS | Código Barras | Fabricante | Descrição do Produto | PMPF ATUAL |
6442 | 7898945987011 | Bebidas Premium | Cerveja Proibida - GRF 600 ml | 3,58 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 1º dias do mês de dezembro de 2015.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita