Instrução Normativa GAB/CRE nº 42 DE 29/06/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jun 2021

Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, de 28 de janeiro de 2008, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito caução para fins de garantia em processos de Regime Especial.

O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 3º:

"Art. 3º .....

.....

§ 2º Após conferida a documentação, o processo será remetido à GITEC para análise e decisão."(NR);

II - o inciso I e a alínea "d" do inciso IV, ambos do artigo 3º-A:

"Art. 3º-A.. ....

.....

I - verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias do requerente, durante o período de vigência do Termo de Acordo, comprovado mediante a emissão de relatório fiscal acerca da regularidade fiscal do contribuinte e da possível existência de pendências processuais que possam gerar créditos tributários ou Autos de Infração;

.....

IV - .....

.....

d) o número do relatório fiscal com decisão favorável à desoneração da caução;

..... "(NR).

Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 3º-A da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em tramitação ou pendentes de decisão.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL