Instrução Normativa GAB/CRE nº 42 DE 29/06/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 jun 2021
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, de 28 de janeiro de 2008, que disciplina os procedimentos relativos ao depósito caução para fins de garantia em processos de Regime Especial.
O Coordenador Geral da Receita Estadual no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 3º:
"Art. 3º .....
.....
§ 2º Após conferida a documentação, o processo será remetido à GITEC para análise e decisão."(NR);
II - o inciso I e a alínea "d" do inciso IV, ambos do artigo 3º-A:
"Art. 3º-A.. ....
.....
I - verificação do cumprimento das obrigações principais e acessórias do requerente, durante o período de vigência do Termo de Acordo, comprovado mediante a emissão de relatório fiscal acerca da regularidade fiscal do contribuinte e da possível existência de pendências processuais que possam gerar créditos tributários ou Autos de Infração;
.....
IV - .....
.....
d) o número do relatório fiscal com decisão favorável à desoneração da caução;
..... "(NR).
Art. 2º Fica revogado o inciso III do artigo 3º-A da Instrução Normativa nº 001/2008/GAB/CRE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em tramitação ou pendentes de decisão.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL