Instrução Normativa RE nº 42 DE 16/05/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 mai 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XXI, o item 6.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
6.3 - As informações contidas no livro razão auxiliar a que se refere o item 1.2 deverão ser disponibilizadas, inclusive em meio eletrônico, quando solicitadas por Auditor-Fiscal da Receita Estadual.
2. No Título II, Capítulo I:
a) o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.1 - O reconhecimento das exonerações tributárias referidas no RITBI, art. 8º, ou da decadência será procedido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual e obedecerá, no que couber, o disposto no Capítulo II.
b) ficam revogadas as Seções 2.0 a 5.0
3. No Título II, Capítulo II, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de seu subitem:
5.1 - O reconhecimento das exonerações tributárias referidas no RITCD, art. 7º, ou da decadência será procedido por Auditor-Fiscal da Receita Estadual.
.....
4. No Título II, Capítulo IV, item 4.2, as alíneas "b" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:
4.2 - .....
.....
b) tratando-se de processo judicial, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual reconhecerá de ofício o direito à exoneração, considerando os documentos juntados ao processo;
c) em qualquer caso, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual reconhecerá o direito à exoneração, podendo, se necessário, solicitar informações ou documentos adicionais.
5. Fica revogado Anexo M-3.
6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.