Instrução Normativa SAT nº 43 de 01/08/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 ago 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS do produto abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | . | . |
99.29 Soja em grãos | sc. 60 kg | 25,00 |
Cód. | Descrição | Unidade | Data Vigência | Vl. Vigente | Vl. Mercado | Vl. Proposto |
99 | OUTROS | | | | | |
99.29 | SOJA EM GRÃOS | SC. 60 KG | 18/04/2000 | 15,00 | 26,30 | 25,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Salvador, 1º de agosto de 2002.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária