Instrução Normativa DRP nº 43 de 04/09/2003

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2003

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 51/03 (DOU 10/07/03), ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:

"
AEROTECH Telecomunicações Ltda.
 
 
TELEMAIS S.A.
 
 
TELEMAR Norte Leste S.A.
 
 
TNL PCS S.A.
"

2. No Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos nas Seções III e IV, respectivamente, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, LXIV
Projetos Sociais
070"

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9.º, CXVI
Fome Zero
087"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 10 de julho de 2003.

Júlio Cesar Grazziotin

Diretor - Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual