Instrução Normativa DRP nº 43 de 04/09/2003
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 51/03 (DOU 10/07/03), ficam acrescentadas as seguintes empresas à tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I, observada a ordem alfabética, com a seguinte redação:
" | AEROTECH Telecomunicações Ltda. | |
| TELEMAIS S.A. | |
| TELEMAR Norte Leste S.A. | |
| TNL PCS S.A. | " |
2. No Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos nas Seções III e IV, respectivamente, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, LXIV | Projetos Sociais | 070" |
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9.º, CXVI | Fome Zero | 087" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 10 de julho de 2003.
Júlio Cesar Grazziotin
Diretor - Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual