Instrução Normativa DRP nº 43 de 31/08/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 set 2005
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, fica revogado o item 4.6, é dada nova redação aos itens 4.3 a 4.5 e fica acrescentado o item 6.3, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
MATO GROSSO DO SUL | "4.3 | Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas | Crédito presumido de 4,8%, até 31/12/05 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "a") | 7,2% |
| | | Crédito presumido de 3,6%, de 01/01 a 31/12/06 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "b") | 8,4% |
| | | Crédito presumido de 2,4%,de 01/01 a 31/12/07 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "c") | 9,6% |
| | | Crédito presumido de 1,2%, dre1/01 a 31/12/08 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, I, "d") | 10,8% |
| 4.4 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas | Crédito presumido de 4,2%, até 31/12/05 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "a") | 7,8% |
| | | Crédito presumido de 3%, de 01/01 a 31/12/06 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "b") | 9% |
| | | Crédito presumido de 1,8%, de 01/01 a 31/12/07 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "c") | 10,2% |
| | | Crédito presumido de 0,6%, de 01/01 a 31/12/08 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, II, "d") | 11,4% |
| 4.5 | Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classificado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas | Crédito presumido de 3,6%, até 31/12/05 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, III, "a") | 8,4% |
| | | Crédito presumido de 2,4%, de 01/01 a 31/12/06 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, III, "b") | 9,6% |
| | | Crédito presumido de 1,2%, de 01/01 a 31/12/07 (Decreto nº 11.796/05, art. 5º, III, "c") | 10,8%" |
PARÁ | "6.3 | Mercadorias oriundas da empresa FÊNIX CURTIDORA LTDA., inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.217.912-7 | Crédito presumido de 9,6% (Decreto nº 499/03, art. 2º) | 2,4%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor Adjunto da Receita Estadual