Instrução Normativa MCid nº 43 de 25/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2009

Dá nova redação ao Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa nº 31, de 3 de julho de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, de 7 de julho de 2009, Seção 1, páginas 114 a 120, que dispõe sobre o calendário para enquadramento, hierarquização e seleção de propostas de operação de crédito, apresentadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, referente ao exercício orçamentário de 2009, passa a vigorar com a redação disposta neste artigo:

ANEXO V

PRÓ-MORADIA

CALENDÁRIO PARA APRESENTAÇÃO, ENQUADRAMENTO, HIERARQUIZAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO

EXERCÍCIO 2009

ETAPAS 
PRAZOS 
Apresentação de carta-consulta pelo proponente, ao Agente Financeiro, para fins de enquadramento 
Até 14 de agosto de 2009 
Apresentação de síntese da intervenção, pelo proponente, ao Gestor da Aplicação 
Até 14 de agosto de 2009 
Realização do processo de enquadramento e encaminhamento das propostas enquadradas, pelo Agente Financeiro, ao Gestor da Aplicação, para fins de hierarquização e seleção 
Até 15 de outubro de 2009 
Realização dos processos de hierarquização e seleção pelo Gestor da Aplicação 
Até 30 de outubro de 2009 
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, ao Agente Financeiro, para fins de análise de viabilidade técnica e jurídica da operação 
Até 30 de novembro de 2009 
Entrega de documentação, pelo proponente selecionado, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, para fins de análise do limite de endividamento e de obtenção de autorização para contratação da operação 
Até 15 de dezembro de 2009 
Conclusão da análise de viabilidade pelo Agente Financeiro e celebração do contrato de financiamento entre o Agente Financeiro e o proponente 
Até 30 de dezembro de 2009 

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelos Agentes Financeiros, entre o dia 16 de setembro de 2009 e a data de publicação desta Instrução Normativa, com base no calendário definido no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA