Instrução Normativa SEFAZ nº 43 de 01/12/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 dez 2011
Revoga e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 47, de 25 de novembro de 2010, que disciplina procedimentos de que trata o Decreto nº 30.241, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) de produtor rural, na condição de pessoa física.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se promover mudanças na legislação tributária estadual,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 47, de 25 de novembro de 2010.
Art. 2º O art. 5º da Instrução Normativa nº 47, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIX, nos seguintes termos:
"Art. 5º (...)
XIX - documento expedido por órgão público de Outorga de Uso de Água ou Contrato de Cessão de Uso de Água."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 1 de dezembro de 2011.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA