Instrução Normativa RE nº 43 de 07/06/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jun 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XVI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 170/2010 (DOU 16.12.2010), o item 1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.6 - Ficam dispensados das disposições deste Capítulo os estabelecimentos inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2011.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.