Instrução Normativa RE nº 43 DE 15/06/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 jun 2012
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 18/2012 (DOU 08.06.2012), é dada nova redação ao “caput” do subitem 24.1.1 e aos subitens 24.3.1 e 24.3.2, conforme segue:
“24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e”, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/2012, e nesta Seção:”
“24.3.1 - O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE”, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/2012, e nesta Seção.
24.3.1.1 - O contribuinte credenciado poderá solicitar alteração no leiaute do DACTE, previsto no “Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE”, mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios.
24.3.2 - Deverá ser inserida no DACTE a informação “Credenciado a emitir CT-e - Consulte o “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br”.”
2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 5.7, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ |
“5.7 |
Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização |
Crédito presumido de 7% (Decreto nº 1.980/2007, Anexo III, item 16-B - RICMS-PR) |
5%” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.