Instrução Normativa SEF nº 43 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2015
Revoga a Instrução Normativa nº 36, de 17 de novembro de 2004, que implementa disposição de convênio, e institui documento denominado "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" a ser utilizado pelas empresas de construção civil, nos termos do Convênio ICMS 140, de 4 de dezembro de 2015.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 140 , de 4 de dezembro de 2015, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 36, de 17 de novembro de 2004, que implementa as disposições do Convênio ICMS 137/2002 , e institui documento denominado "Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS" a ser utilizado pelas empresas de construção civil.
Parágrafo único. Os Atestados de Condição de Contribuinte do ICMS, expedidos pela Gerência de Cadastro - GECAD, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficam sem efeito a partir da data de início de vigência desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de dezembro de 2015.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda