Instrução Normativa RE nº 43 DE 13/08/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 ago 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃ O NO R.G.P.M.P.A.(*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ERNANDE JOSÉ MENDES | 246.448.979-49 | DOM MANOEL I | SC00067890 | 56.971,08 |
DOM MANOEL V | SC00039987 | 82.943,19 | ||
DOM MANOEL VI | SC00039991 | 82.943,19 | ||
MARIA CRISTINA MACHADO FELIPPE | 707.197.990-15 | SIDCRIS I | RS00004956 | 60.091,20 |
PESQUEIRA PIONEIRA DA COSTA S/A | 83.897.710/0001-93 | DOM ISAAC VI | SC00040588 | 92.953,58 |
DOM ISAAC VIII | SC00040624 | 92.953,58" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.