Instrução Normativa SEF nº 43 DE 06/11/2019
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 nov 2019
Altera a Instrução Normativa SEF nº 4, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, Modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico - DABPE, para implementar as disposições do Ajuste SINIEF 09/19.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação do Ajuste SINIEF 09/2019 , de 5 de julho de 2019, resolve expedir a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 4 , de 22 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
I - o § 3º ao art. 7º:
"Art. 7º O BP-e deverá ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
(.....)
§ 3º O BP-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do Convênio SINIEF s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (Ajuste SINIEF 09/2019 ). " (AC);
II - o art. 22-A:
"Art. 22-A. Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas do Convênio SINIEF 06/1989 , de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições tributárias regentes relativas a cada modal (Ajuste SINIEF 09/2019 ). " (AC).
Art. 2 º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 06 de novembro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda