Instrução Normativa SEFAZ nº 43 DE 29/06/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 jun 2020

Altera a Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda (CGF).

A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de alterar a Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda (CGF),

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com nova redação do § 3º do art. 32, nos seguintes termos:

"Art. 32. (.....)

(.....)

§ 3º Serão solicitadas pelo contribuinte as alterações que envolverem a substituição do contador ou da organização contábil responsável pela contabilidade da empresa, devendo ser entregues cópias do registro profissional no CRC.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA