Instrução Normativa SAT nº 44 de 01/08/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 ago 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
99 OUTROS | | |
99.33 Alho de 1a. categoria | kg | 1,50 |
99.34 Alho de 2a. categoria | kg | 0,50 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Salvador, 1º de agosto de 2002.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária