Instrução Normativa SAT nº 44 de 01/08/2002

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 ago 2002

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
 
 
99.33 Alho de 1a. categoria
kg
1,50
99.34 Alho de 2a. categoria
kg
0,50

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Salvador, 1º de agosto de 2002.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária