Instrução Normativa DRP nº 44 de 08/08/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 ago 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o item 2.6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.6 - Revisão do parcelamento concedido com fundamento no Decreto nº 40.145, de 21/06/00
2.6.1 - Anualmente, a empresa devedora poderá requerer a revisão do parcelamento desde que demonstre os fundamentos do pedido.
2.6.2 - A revisão do parcelamento da empresa terá por base as informações prestadas nas Gls dos diversos estabelecimentos da empresa e considerará o faturamento médio mensal do exercício imediatamente anterior ao do pedido de revisão."
2. Fica substituído o Anexo M-2 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de Paiva Filho,
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual
ANEXO M-2 | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Secretaria da Fazenda Departamento da Receita Pública Estadual Delegacia da Fazenda Estadual de............................. ......................................................... | | ||
Certidão de Situação Fiscal N.º | | |||
Identificação do titular da certidão Nome : Endereço : CNPJ/CPF: | | |||
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Certifico que, aos dias do mês de do ano de , revendo os bancos de dados e demais registros desta repartição, o titular acima identificado enquadra-se na seguinte situação: | | |||
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Observações/Descrição dos Débitos: | | |||
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Finalidade desta certidão: | | |||
A presente certidão não elide o direito de a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul proceder a posteriores verificações e vir a cobrar, a qualquer tempo, crédito que seja assim apurado. Esta certidão é válida por 90 dias a contar da data de sua expedição. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. |
Autenticação:
Caso necessário, confira a autenticidade deste documento em www.sefaz.rs.gov.br