Instrução Normativa DRP nº 44 de 20/05/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração no Título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo III, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" do subitem 1.2.2, conforme segue:

"1 - o laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo DETRAN/RS, que especifique o tipo de deficiência física e que ateste a total incapacidade do proprietário para dirigir veículo automotor comum; e"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.