Instrução Normativa DRP nº 44 de 20/05/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mai 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração no Título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo III, é dada nova redação ao número 1 da alínea "c" do subitem 1.2.2, conforme segue:
"1 - o laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo DETRAN/RS, que especifique o tipo de deficiência física e que ateste a total incapacidade do proprietário para dirigir veículo automotor comum; e"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.