Instrução Normativa RE nº 44 DE 23/05/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 mai 2013

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo II do Título V, fica revogado o subitem 2.6.4.3, e é dada nova redação aos subitens 2.6.4.2 e 5.4.1, conforme segue:

 

"2.6.4.2 - Farão jus a 15 pontos os municípios que efetuarem, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre.

 

2.6.4.2.1 - Na hipótese de o município não efetuar, no mínimo, 100 Registros de Passagem em cada mês do semestre, a pontuação será proporcional ao número de meses em que foram efetuados, no mínimo, 100 Registros de Passagem, conforme segue:

 

 

Quantidade de meses com, no mínimo, 100 Registros de Passagem

Pontos

6

15

5

13

4

10

3

8

2

5

1

3

"

 

"5.4.1 - Receberão o benefício de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em cada mês de atuação, os municípios que comprovarem a atuação de Turma Volante Municipal mediante a realização de, no mínimo, 100 (cem) Registros de Passagem no mês."

 

2. Fica substituído o Anexo Z-7 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.

 

ANEXO Z-7

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ____________________

PIT - COMPROVAÇÃO/RECURSO DAS AÇÕES DTIF/RE

SEMESTRE: ____º ANO:________

(assinale com “X” ao lado das ações que a Prefeitura está comprovando ou objeto de recurso)

Comunicação de Verificação de Indícios

 

Comunicação de Verificação de Indícios - CVI: CVIs solicitadas pela Receita Estadual, ou não havendo solicitação, 10 CVIs. Anexar formulários das CVIs emitidas

Gestão de informações do Setor Primário

 

SITAGRO - Ficha Cadastral Eletrônica e entrega de Talão de Produtor: realização da totalidade das operações de inclusão, exclusão e alterações cadastrais de produtores rurais, e da distribuição e controle dos talões de produtor, utilizando o aplicativo SITAGRO, disponibilizado pela Receita Estadual

 

SITAGRO - Digitação e Transmissão das NFPs: digitação das Notas Fiscais de Produtor dos talões dos produtores rurais (compra, venda, transferência, depósito, anuladas, etc.), utilizando o aplicativo SITAGRO, e transmissão dos arquivos à Receita Estadual, pelo menos uma vez no semestre