Instrução Normativa RE nº 44 DE 04/07/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 6.1.2.2, com a seguinte redação:
"6.1.2.2 - A comprovação da posse por simples ocupação será feita por documento não passível de registro imobiliário que comprove a posse da área, assinado pela autoridade competente, podendo ser aceita a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 4 de julho de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.