Instrução Normativa CAT nº 44 DE 28/12/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 fev 2019
Errata - Estabelece que a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
(Revogado pela Instrução Normativa CAT Nº 11 DE 31/05/2019):
No Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 044, 28.12.2018, que estabelece os valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja, refrigerante e outras bebidas,
Onde se lê:
"MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
..... | |
Energético em lata de 301 a 450 ml | |
..... | ..... |
Carabao Energy Drink - 310 ml - todas as versões (IN CAT nº 030/2018 - efeitos a partir de 01.09.2018) | 5,29 |
..... | ....." |
Leia-se
"MERCADORIA/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
..... | |
Energético em lata de 301 a 450 ml | |
..... | ..... |
Carabao Energy Drink - 310 ml - todas as versões | 5,29 |
..... | ....." |