Instrução Normativa SEF nº 44 DE 09/11/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 nov 2020

Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; o disposto no Convênio ICMS nº 107, de 14 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2020 (Convênios ICMS 106/2010 e 107/2020):

I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorrido no dia 21 de novembro de 2020, dia do evento "McDia Feliz";

II - fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas - APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 09 de novembro de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda