Instrução Normativa DRP nº 45 de 25/08/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 ago 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98);

1 - No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.12.2000, de requerimento de registro de licença;"

"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, de licença, de concessão ou de permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.12.2000, de requerimento de registro de licença;"

2 - Ficam acrescentados os seguintes contribuintes à listagem dos contribuintes selecionados da Seção I do Apêndice VII, obedecida a ordem alfabética:

CNPJ
Nome
"03237583
Copagaz Distrib. de Gás Ltda."
"65828550
Petrogaz Distrib. S/A"

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual