Instrução Normativa DRP nº 45 de 28/08/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2002
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.4.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
ARROZ | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 45,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 23,00 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 42,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,50 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 41,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,00 |
Tipo 4 | |
Preço por saco de 60 kg | 38,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 19,50 |
Tipo 5 | |
Preço por saco de 60 kg | 35,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 18,00 |
Arroz em casca | |
Preço por saco de 50 kg | 20,00 |
Arroz abaixo do padrão | |
Preço por saco de 60 kg | 23,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 12,00 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 17,00 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 10,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.