Instrução Normativa DRP nº 45 de 28/08/2002

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 2002

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.4.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ARROZ
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
45,00
Preço por fardo de 30 kg
23,00
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
42,00
Preço por fardo de 30 kg
21,50
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
41,00
Preço por fardo de 30 kg
21,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
38,00
Preço por fardo de 30 kg
19,50
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
35,00
Preço por fardo de 30 kg
18,00
Arroz em casca
 
Preço por saco de 50 kg
20,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
23,00
Preço por fardo de 30 kg
12,00
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
17,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
10,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.