Instrução Normativa SAT nº 45 de 03/08/2005
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 ago 2005
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
11. SUCATAS | ||||
11.02 - Bateria | Kg | 0,37 | ||
11.03 - Bronze | Kg | 2,00 | ||
11.04 - Chumbo | Kg | 0,62 | ||
11.15 - Metal | Kg | 1,78 | ||
11.18 - Trilho | Kg | 0,21 | ||
11.34 - Sucata mista | Kg | 0,12 | ||
11.35 - Sucata mista prensada | Kg | 0,15 | ||
11.36 - Tubo inservível | Kg | 0,24 | ||
11.37 - Ferro fundido | Kg | 0,14 | ||
11.38 - Cobre encapado | Kg | 2,90 | ||
11.39 - Limalha de bronze | Kg | 1,97 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º. (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.
GAB/SAT, 03 de agosto de 2005
ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ
Superintendente em exercício