Instrução Normativa SAT nº 45 de 03/08/2005

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 ago 2005

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso VII, § 2º, inciso I, alínea c, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO:

1 - A base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, na primeira operação realizada, fica atualizada para:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
11. SUCATAS
11.02 - Bateria
Kg
0,37
11.03 - Bronze
Kg
2,00
11.04 - Chumbo
Kg
0,62
11.15 - Metal
Kg
1,78
11.18 - Trilho
Kg
0,21
11.34 - Sucata mista
Kg
0,12
11.35 - Sucata mista prensada
Kg
0,15
11.36 - Tubo inservível
Kg
0,24
11.37 - Ferro fundido
Kg
0,14
11.38 - Cobre encapado
Kg
2,90
11.39 - Limalha de bronze
Kg
1,97

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor, no 5º. (quinto) dia após a data de sua publicação, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

GAB/SAT, 03 de agosto de 2005

ELY DANTAS DE SOUZA CRUZ

Superintendente em exercício