Instrução Normativa DRP nº 45 de 09/09/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 set 2005

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.10.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.10.1 - Nas saídas de pescado, em estado natural, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ESPÉCIE DE PESCADO
R$ por kg
Abrótea
1,27
Anchova
1,67
Anchova Pequena
0,98
Anjo
1,53
Arraia
0,64
Atum
1,50
Badejo
1,50
Bagre
0,77
Batata
1,35
Bonito
1,00
Borriquete (Miraguaia Pequena)
0,90
Cabrinha
0,61
Cação Eviscerado
1,71
Cação Mangona
2,27
Caçonete
1,15
Camarão:
 
"in natura" (inteiro)
5,00
Descabeçado
7,70
Limpo
10,33
Santana Inteiro
3,00
Santana Limpo
6,00
Sete Barbas e Ferro/Ferrinho
0,93
Castanha
0,82
Cavalinha
0,75
Cherne
1,98
Chicharro
0,70
Côngrio < 1 Kg
1,87
Côngrio> 1 Kg
3,53
Corvina < 1 Kg
0,95
Corvina> 1 Kg
1,25
Dourado
1,65
Enguia
0,67
Galo
0,57
Garopa
3,55
Gorete (Goete)
0,78
Linguado < 3 Kg
3,37
Linguado> 3 Kg
5,70
Lula
1,33
Merluza
1,33
Mero
1,93
Miraguaia
1,38
Namorado
2,31
Olhete
1,47
Pampinho
0,70
Pampo
1,20
Papa-Terra
0,83
Parati
0,75
Pargo
1,61
Peixe-Rei
1,53
Pescada (Maria-Mole)
1,20
Pescada Pequena
0,78
Pescadinha Grande
1,70
Pescadinha Média
1,23
Pescadinha Pequena
0,80
Pejereba
1,25
Savelha
0,43
Siri:
 
Inteiro Fresco
1,30
Carne
6,00
Tainha
1,40
Tiravira
0,77
Viola
1,08
Barbatana Tubarão/Cação
 
Secas:
 
Azul
11,90
Cola de Anequim
23,00
Marron Grande
16,00
Marron Pequena
9,70
Branca Pequena
4,80
Cola de Anjo
4,80
Verdes:
 
Azul
6,00
Cola de Anequim
12,00
Marron Grande
8,00
Marron Pequena
5,00
Branca Pequena
2,50
Cola de Anjo
2,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.